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O impacto do “Não me Perturbe” na publicidade

Icone da data13/01/20

Instituições bancárias passam a fazer parte de plataforma que bloqueia ligações ativas de telemarketing

Desde o começo do ano, a plataforma Não me Perturbe passou a bloquear, também, serviços de telemarketing ativo de instituições bancárias que buscam promover seus créditos consignados. Assim, o consumidor que não queira receber mais ligações com as ofertas poderá se inscrever no sistema e, após 30 dias, parar de receber as chamadas.

A medida foi desenvolvida pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) em parceria com a Associação Brasileira dos Bancos. Se alguma das empresas que aderiram ao tratado não respeitar suas regras, pode ser multada em até R$ 1 milhão.Segundo a Febraban, isso deve fazer com que os bancos direcionem as ações de comunicação de forma mais assertiva, mirando apenas os consumidores que desejam adquirir o produto.

“A entrada em operação do Não Perturbe, bem como das demais medidas que fazem parte da autorregulação do crédito consignado, vão contribuir para o fortalecimento da proteção do consumidor, para o combate do assédio comercial relacionado ao produto e para a capacitação de correspondentes bancários”, afirma Amaury Oliva, diretor de Autorregulação da Febraban.

Segundo o executivo, não haverá alterações no número de contratações do serviço após a medida.

Entre as instituições que aderiram à medida estão AgiBank, Banco do Brasil, Bradesco, BMG, Caixa, Itaú, Safra, Santander e outros.

Entre um dos principais alvos de ofertas de crédito consignado estão os aposentados do INSS. Diversos beneficiários afirmam que, no momento que passaram a entrar na folha de pagamento da viúva, começaram a receber inúmeras ligações com ofertas da modalidade de crédito.

Nessa situação, entretanto, há o problema de vazamento de dados públicos, já que o INSS ou seus funcionários não têm direito de vender as informações de seus beneficiários às instituições financeiras.

Para combater essa prática, a Febraban realizou uma ferramenta de autorregulação que prevê a formação de uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do produto.

“As queixas registradas serão monitoradas e podem levar a aplicação de medidas administrativas, que vão de multas e suspensão de contratação de novas operações por até 30 dias, até suspensão definitiva de novas contratações para os correspondentes bancários que apresentarem conduta irregular”, finaliza Amaury.

A plataforma Não me Perturbe é usada para consumidores que buscam não receber mais ligações de empresas de telecomunicações desde julho de 2019.

Fonte: M&M | Salvador Strano

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